TJSC 2015.058254-6 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RECORRER. EXEGESE DO ART. 198, II, DA LEI N. 8.069/90 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 12.594/12. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "[...] por meio da Lei n. 12.594/2012, o dispositivo legal do Diploma Menorista [art. 198, II] foi alterado, com a previsão expressa de que o prazo para o Ministério Público recorrer é de dez dias. Assim, diante da especialidade da norma, o Parquet não mais conta com o prazo em dobro, devendo exercer o direito de recorrer no prazo aludido com a reforma legislativa" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000670-6, j. em 26/6/2014). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.058254-6, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RECORRER. EXEGESE DO ART. 198, II, DA LEI N. 8.069/90 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 12.594/12. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "[...] por meio da Lei n. 12.594/2012, o dispositivo legal do Diploma Menorista [art. 198, II] foi alterado, com a previsão expressa de que o prazo para o Ministério Público recorrer é de dez dias. Assim, diante da especialidade da norma, o Parquet não mais conta com o prazo em dobro, devendo exercer o direito de recorrer no prazo aludido com a reforma legislativa" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000670-6, j. em 26/6/2014). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.058254-6, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Tubarão
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