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Jurisprudência


TJSC 2015.058292-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEINFRA. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NECESSIDADE DE FIRMATURA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO. APLICABILIDADE DA LEI N. 13.516/05 ALTERADA PELA LEI N. 14.976/09. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "É possível se exigir a assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso para ocupar as faixas de domínio, na medida em que o Deinfra tem, por lei, a prerrogativa de resguardar a ordem, a segurança, o meio ambiente e o interesse público no âmbito das faixas de domínio de rodovia estadual". (TJSC - Apelação Cível n. 2011.071239-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.3.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058292-4, de Armazém, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Armazém
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