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Jurisprudência


TJSC 2015.058394-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CHEQUES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE - IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS BANCÁRIAS - INVIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO RECONHECIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OUTRORA INTERPOSTO PELA PRÓPRIA INSURGENTE - SENTENÇA QUE MENCIONA, NAS RAZÕES DE DECIDIR, A DELIBERAÇÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Considerando que a impenhorabilidade das contas bancárias da empresa apelante já restou assentada quando da apreciação do recurso de agravo de instrumento por esta Corte e, ainda, que o desfecho outrora conferido à temática restou replicada na fundamentação adotada na sentença apelada, inexiste interesse recursal da insurgente ao pugnar pelo provimento já exarado em seu favor. ALEGADA EMISSÃO DAS CÁRTULAS SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA OU EMBASAMENTO PARA TANTO - TESE DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA "CAUSA DEBENDI" - AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E LITERALIDADE DO TÍTULO - EXEGESE DO ART. 13 DA LEI 7.357/85 - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO PORTADOR NÃO DERRUÍDA NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE JUROS EXTORSIVOS - COMANDO MANTIDO. O cheque é ordem de pagamento à vista, regido pelos princípios da autonomia, abstração e literalidade (art. 13 da Lei 7.357/85), de modo que ao portador não incumbe a demonstração da origem do título. Referido ônus, outrossim, recai sobre o devedor, o qual deve demonstrar cabalmente que a cártula não tem causa ou é ilegítima. Na espécie, não tendo o embargante, ora apelante, carreado ao processo instrumentos probatórios aptos a corroborar suas alegações, no sentido de que as cártulas foram postas à circulação sem qualquer justificativa ou embasamento para a sua emissão, bem como da cobrança de juros excessivos, a manutenção da sentença de improcedência é medida imperativa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) - PLEITO DE MINORAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PRETENSÃO RECURSAL DESCABIDA. Para a fixação dos honorários, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. "In casu", ante a particularidade do feito em questão, no qual se discute a exigibilidade de títulos que totalizam o montante de R$ 832.606,63 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais e sessenta e três centavos), o trabalho desenvolvido pelos procuradores, o zelo profissional e o tempo por eles dispensado durante os quase 4 (quatro) anos de tramitação da demanda, é de se manter a verba honorária fixada pelo Magistrado "a quo" em R$ 8.000,00 (oito mil reais). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO TÓPICO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, razão pela qual o inconformismo deixa de ser conhecido na temática. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058394-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itajaí
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