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Jurisprudência


TJSC 2015.058413-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO. RECURSO DO APENADO. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.380/14. REQUISITO OBJETIVO. 1. PENAS DE RECLUSÃO, DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES. SOMA (ART. 8º). EXECUÇÃO (CP, ART. 76). 2. PRAZO. APENADO REINCIDENTE. 1/3. (ART. 2º CAPUT). 1. No cálculo do requisito objetivo da comutação prevista no Decreto 8.380/14 deve ser considerado o total da pena a que foi condenado o apenado, excluído o montante já resgatado, independentemente de concorrerem reprimendas privativas de liberdade de espécies diferentes, sem que isso importe em violação ao art. 76 do Código Penal. 2. Para ser agraciado com a comutação de 1/5 da pena remanescente prevista no Decreto 8.380/14, o reeducando reincidente condenado a 20 anos, 3 meses e 20 dias de pena, tem que cumprir, até 25.12.14, 6 anos, 9 meses e 6 dias. Resgatados 8 anos, 8 meses e 10 dias até o referido marco, faz jus à clemência parcial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.058413-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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