TJSC 2015.058466-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MÃO - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão intensa, em pé esquerdo, deve ser indenizada em 37,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058466-7, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MÃO - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão intensa, em pé esquerdo, deve ser indenizada em 37,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058466-7, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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