main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.058492-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PLEITO RECURSAL ADSTRITO AO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova o ressarcimento do valor desembolsado com honorários periciais, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Ademais, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058492-8, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão