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Jurisprudência


TJSC 2015.058600-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ART. 129, § 9º) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE INFORMA A DATA CORRETA DOS FATOS - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO DEVIDO A PROBLEMAS NA MÍDIA DIGITAL - INVIABILIDADE - GRAVAÇÕES QUE PERMITEM O ENTENDIMENTO DO SEU TEOR - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (CPP, ART. 386, VII) - EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA PELO CONTEÚDO DAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.058600-1, de Içara, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Içara
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