TJSC 2015.058602-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO BENEFICIÁRIO, DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA COBERTURA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. Nos termos da Súmula 405, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. TESE ARREDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 29.05.2007. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO DA SEGURADORA ACOLHIDO EM PARTE PARA QUE SEJA REALIZADA A NECESSÁRIA PROVA TÉCNICA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058602-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO BENEFICIÁRIO, DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA COBERTURA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. Nos termos da Súmula 405, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. TESE ARREDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 29.05.2007. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO DA SEGURADORA ACOLHIDO EM PARTE PARA QUE SEJA REALIZADA A NECESSÁRIA PROVA TÉCNICA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058602-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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