TJSC 2015.058706-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculos divergentes. Juntada do contrato. Insurgência da empresa de telefonia. Determinação mantida. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Perícia contábil. Prova desnecessária. Observância do rito processual previsto para esta fase. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058706-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculos divergentes. Juntada do contrato. Insurgência da empresa de telefonia. Determinação mantida. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Perícia contábil. Prova desnecessária. Observância do rito processual previsto para esta fase. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058706-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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