TJSC 2015.058708-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE VISITA. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MINORAÇÃO DE ALIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM AUDIÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058708-9, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE VISITA. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MINORAÇÃO DE ALIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM AUDIÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058708-9, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Taió
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