TJSC 2015.058718-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA , BEM COMO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE DESFERIU GOLPES DE FACA NAS COSTAS DE SUA COMPANHEIRA, FUGIU DO LOCAL E RESISTIU À PRISÃO. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE JÁ HAVIA AGREDIDO ANTERIORMENTE A VÍTIMA. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESPACHOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058718-2, de Guaramirim, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA , BEM COMO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE DESFERIU GOLPES DE FACA NAS COSTAS DE SUA COMPANHEIRA, FUGIU DO LOCAL E RESISTIU À PRISÃO. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE JÁ HAVIA AGREDIDO ANTERIORMENTE A VÍTIMA. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESPACHOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058718-2, de Guaramirim, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ernani Guetten de Almeida
Comarca
:
Guaramirim
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