TJSC 2015.058732-6 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI N. 9.514/1997). AÇÃO CAUTELAR VISANDO À SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Por força do Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de causa em que o fiduciante pretende suspender leilão de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária (Lei n. 9.514, de 1997). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058732-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI N. 9.514/1997). AÇÃO CAUTELAR VISANDO À SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Por força do Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de causa em que o fiduciante pretende suspender leilão de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária (Lei n. 9.514, de 1997). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058732-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital - Bancário
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