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Jurisprudência


TJSC 2015.058746-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO. VIA INADEQUADA. "É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal" (Habeas Corpus n. 140.807/SP, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 13.12.2011). ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058746-7, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Guaramirim
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