TJSC 2015.058767-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. GENITORA VERSUS FILHOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO EM 35% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO. RECURSO DOS RÉUS. NECESSIDADES. RENDA DE 2 SM. INSUFICIÊNCIA. IDOSA. ALZHEIMER. DISPÊNDIOS ELEVADOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE LHES CABIA. OBRIGAÇÃO MANTIDA. - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696 do CC). Na espécie, demonstrada a insuficiência dos rendimentos da agravada idosa, interditada, acometida do mal de Alzheimer e dependente de cuidados constantes de terceiros, impõe-se a obrigação alimentar em face da prole, integrada por 5 (cinco) filhos. Mantém-se o quantum estabelecido se a filha agravante não logra provar sua incapacidade, ônus que lhe competia. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058767-0, de Orleans, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. GENITORA VERSUS FILHOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO EM 35% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO. RECURSO DOS RÉUS. NECESSIDADES. RENDA DE 2 SM. INSUFICIÊNCIA. IDOSA. ALZHEIMER. DISPÊNDIOS ELEVADOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE LHES CABIA. OBRIGAÇÃO MANTIDA. - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696 do CC). Na espécie, demonstrada a insuficiência dos rendimentos da agravada idosa, interditada, acometida do mal de Alzheimer e dependente de cuidados constantes de terceiros, impõe-se a obrigação alimentar em face da prole, integrada por 5 (cinco) filhos. Mantém-se o quantum estabelecido se a filha agravante não logra provar sua incapacidade, ônus que lhe competia. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058767-0, de Orleans, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Orleans
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