TJSC 2015.058768-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE divórcio c/c oferta de alimentos, regulamentação de visitas e pedido de guarda. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXA OS ALIMENTOS EM 12% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA GENITORA DO INFANTE. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DO CÁLCULO DA PENSÃO. QUESTÃO APRECIADA NA ORIGEM. Preliminares suscitadas em contrarrazões. juntada de Documentos com o PRESENTE recurso. Possibilidade. Decisão agravada proferida inaudita altera pars. Primeira oportunidade da parte falar nos autos. Tese rechaçada. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO INFANTE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, OUTORGANDO PODERES À CAUSÍDICA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AGRAVANTE. REPRESENTAÇÃO ADVINDA DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. TESE REFUTADA. "Em tema de alimentos, a mãe que recuperou a guarda dos filhos menores tem legitimidade para, em nome deles, pleitear alimentos. Conquanto na técnica jurídica deva ela atuar como representante dos menores, tendo ela, porém, ajuizado ação em nome próprio, enfatizando, entretanto, que os alimentos buscados destinam-se aos filhos, a presunção é que está a mesma atuando essencialmente no exercício do direito de representação dos menores" (Apelação Cível n. 2007.056093-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior). MÉRITO. GENITOR QUE OFERTOU ALIMENTOS NO IMPORTE DE 17% DOS SEUS RENDIMENTOS EM TRATATIVAS EXTRAJUDICIAIS. CAPACIDADE DE ARCAR COM ALIMENTOS EM PATAMAR SUPERIOR AO FIXADO NA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE ESTABELECIDO PELO ART. 1.694, §1º, DO CC/02. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA DA PENSÃO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. "Se a verba alimentar for fixada sobre um percentual a incidir sobre a remuneração do alimentante, caberá, no seu cômputo, a gratificação natalina e o terço de férias. Contudo, se os alimentos forem fixados sobre percentual incidente sobre o salário mínimo, esta parcela evidentemente não poderá ser computada." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050173-3, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 10-11-2011). RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058768-7, de Orleans, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE divórcio c/c oferta de alimentos, regulamentação de visitas e pedido de guarda. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXA OS ALIMENTOS EM 12% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA GENITORA DO INFANTE. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DO CÁLCULO DA PENSÃO. QUESTÃO APRECIADA NA ORIGEM. Preliminares suscitadas em contrarrazões. juntada de Documentos com o PRESENTE recurso. Possibilidade. Decisão agravada proferida inaudita altera pars. Primeira oportunidade da parte falar nos autos. Tese rechaçada. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO INFANTE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, OUTORGANDO PODERES À CAUSÍDICA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AGRAVANTE. REPRESENTAÇÃO ADVINDA DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. TESE REFUTADA. "Em tema de alimentos, a mãe que recuperou a guarda dos filhos menores tem legitimidade para, em nome deles, pleitear alimentos. Conquanto na técnica jurídica deva ela atuar como representante dos menores, tendo ela, porém, ajuizado ação em nome próprio, enfatizando, entretanto, que os alimentos buscados destinam-se aos filhos, a presunção é que está a mesma atuando essencialmente no exercício do direito de representação dos menores" (Apelação Cível n. 2007.056093-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior). MÉRITO. GENITOR QUE OFERTOU ALIMENTOS NO IMPORTE DE 17% DOS SEUS RENDIMENTOS EM TRATATIVAS EXTRAJUDICIAIS. CAPACIDADE DE ARCAR COM ALIMENTOS EM PATAMAR SUPERIOR AO FIXADO NA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE ESTABELECIDO PELO ART. 1.694, §1º, DO CC/02. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA DA PENSÃO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. "Se a verba alimentar for fixada sobre um percentual a incidir sobre a remuneração do alimentante, caberá, no seu cômputo, a gratificação natalina e o terço de férias. Contudo, se os alimentos forem fixados sobre percentual incidente sobre o salário mínimo, esta parcela evidentemente não poderá ser computada." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050173-3, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 10-11-2011). RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058768-7, de Orleans, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Orleans
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