TJSC 2015.058779-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DERRUIR OS FATOS PROBATÓRIOS DO ESTADO DE NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 5º, INC. LXXIV, DA CF). RECURSO PROVIDO. Inexistindo elementos aptos a comprovar, de maneira exauriente, que o agravante não se enquadra no conceito de pessoa necessitada, é de se deferir a gratuidade que requereu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058779-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DERRUIR OS FATOS PROBATÓRIOS DO ESTADO DE NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 5º, INC. LXXIV, DA CF). RECURSO PROVIDO. Inexistindo elementos aptos a comprovar, de maneira exauriente, que o agravante não se enquadra no conceito de pessoa necessitada, é de se deferir a gratuidade que requereu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058779-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capivari de Baixo
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