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Jurisprudência


TJSC 2015.058808-1 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL (CPP, ARTS. 621, I, C/C 626) - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - AVENTADA NULIDADE NA APLICAÇÃO, POR ESTA CORTE, DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CP - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 492, I, 'B', DO CPP, E COM O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - PLEITO CONHECIDO E INDEFERIDO. Não há falar em malferimento ao princípio da soberania dos vereditos, tampouco na imprescindibilidade da formulação de quesito a respeito de agravante debatida em plenário para exame do Conselho de Sentença, pois referida atribuição é, nos termos do art. 492, I, b, do CPP, do magistrado presidente. Dessa forma, à míngua de violação a texto legal, o indeferimento do pleito de revisão criminal é medida de rigor. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.058808-1, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 25-11-2015).

Data do Julgamento : 25/11/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Turvo
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