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Jurisprudência


TJSC 2015.058821-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO ("LIQUIDAÇÃO ZERO"). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL APRESENTA EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO AO VALOR INTEGRALIZADO, AO CRITÉRIO DE CONVERSÃO, À INCLUSÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS E DOS PROVENTOS, BEM AINDA NO QUE PERTINE À MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA QUE, MESMO INTIMADA, DEIXOU DE SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTA DO PERITO. PRECLUSÃO VERIFICADA. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058821-8, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Taió
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