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Jurisprudência


TJSC 2015.058920-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO À INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO DE NATUREZA CAUTELAR APRESENTADO SOB A RUBRICA DE TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 273, § 6º, DO CPC REVOGADO. REQUISITOS À CONCESSÃO, NO ENTANTO, INSATISFEITOS. FUMUS BONI JURIS FRÁGIL. PERICULUM IN MORA ABSORTO, DADA A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. "'Requerida medida liminar cautelar de indisponibilidade de bens no bojo do processo de conhecimento, inexiste óbice à sua concessão, desde que presentes os requisitos previstos no art. 798 do CPC' (TJ/RS, Agravo de Instrumento n. 70056205503, Nona Câmara Cível, Relator Des. MIGUEL ÂNGELO DA SILVA, j. em 18/09/2013)" (Agravo de instrumento n. 2013.049234-4, rel. Des. Henry Petry Junior). Pretensão liminar, no entanto, insatisfeita até então, pela dificuldade em precisar o vício no ato translativo de domínio do imóvel objeto da lide, bem como a real vontade do réu em aliená-lo para frustrar eventual restituição ao demandante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058920-3, de Araquari, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Araquari
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