TJSC 2015.058939-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita é desnecessária a prova de miserabilidade, bastando, para tanto, que o pleiteante comprove a hipossuficiência financeira e demonstre que o enfrentamento das despesas processuais acarretará prejuízo à sua subsistência ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058939-9, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita é desnecessária a prova de miserabilidade, bastando, para tanto, que o pleiteante comprove a hipossuficiência financeira e demonstre que o enfrentamento das despesas processuais acarretará prejuízo à sua subsistência ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058939-9, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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