TJSC 2015.058964-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. 2. PROVA PERICIAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA MENTAL. 1. É admissível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere pedido de produção de prova formulado pela Defesa. 2. Se a suposta vítima de estupro de vulnerável conta com algum nível de deficiência mental, é recomendável a elaboração de laudo psiquiátrico para aferir o grau de seu desenvolvimento cognitivo, na tentativa de se assegurar acerca da veracidade das imputações. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058964-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. 2. PROVA PERICIAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA MENTAL. 1. É admissível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere pedido de produção de prova formulado pela Defesa. 2. Se a suposta vítima de estupro de vulnerável conta com algum nível de deficiência mental, é recomendável a elaboração de laudo psiquiátrico para aferir o grau de seu desenvolvimento cognitivo, na tentativa de se assegurar acerca da veracidade das imputações. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058964-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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