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Jurisprudência


TJSC 2015.059002-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. GRATUIDADE PROCESSUAL ANALISADA NA VIGÊNCIA DO ART. 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE REVESTE DE PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PROPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. INSURGENTE QUE APRESENTA SINAIS DE POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS GASTOS DO PROCESSO E NÃO COLACIONA NO FEITO ELEMENTO CAPAZ DE CORROBORAR COM A SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDISPENSABILIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE MOSTROU ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059002-4, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Criciúma
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