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Jurisprudência


TJSC 2015.059038-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Acidente de trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resoluções n. 558/2007 e 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)' (Agravo de Instrumento n. 2005.017678-2. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.10.2005)" (AI n. 2009.048553-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 11.3.2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.007475-8, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059038-5, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tangará
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