TJSC 2015.059054-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] a eficácia do Enunciado 410 da Súmula/STJ, que determinava que 'a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer', acabou restrita às obrigações regidas pelo sistema anterior à reforma promovida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006." (STJ - AgRg no REsp 1502270/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 7.4.2015). Logo, é de prover-se o recurso para reconhecer a desnecessidade da intimação pessoal do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059054-3, de Meleiro, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] a eficácia do Enunciado 410 da Súmula/STJ, que determinava que 'a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer', acabou restrita às obrigações regidas pelo sistema anterior à reforma promovida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006." (STJ - AgRg no REsp 1502270/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 7.4.2015). Logo, é de prover-se o recurso para reconhecer a desnecessidade da intimação pessoal do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059054-3, de Meleiro, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Meleiro
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