TJSC 2015.059073-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE, DIANTE DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. DECURSO DE QUINZE ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. VERIFICADA A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp n. 418790/PI, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.13). 2. "A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica (STJ, REsp 975.691/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 9.10.2007)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066509-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-03-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059073-2, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE, DIANTE DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. DECURSO DE QUINZE ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. VERIFICADA A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp n. 418790/PI, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.13). 2. "A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica (STJ, REsp 975.691/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 9.10.2007)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066509-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-03-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059073-2, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Pomerode
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