TJSC 2015.059094-5 (Acórdão)
CIVIL - Ação de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - DESCABIMENTO 1 Os alimentos destinam-se ao provimento das necessidades vitais daquele que não pode provê-lo a si próprio, compreendendo não apenas o essencial ao sustento, mas também o que for imprescindível para a manutenção das condições sociais do indivíduo, sem prejudicar-lhe, no íntimo, as condições básicas de vida digna. 2 Em sede de julgamento de agravo de instrumento, em que a análise do pleito deve se dar de maneira perfunctória, sob pena de supressão de instância, a definição da verba alimentar provisional deve pautar-se no resguardo do interesse do menor, atentando-se, também, ao equilíbrio do binômio possibilidade do alimentante-necessidade do alimentado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059094-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Ementa
CIVIL - Ação de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - DESCABIMENTO 1 Os alimentos destinam-se ao provimento das necessidades vitais daquele que não pode provê-lo a si próprio, compreendendo não apenas o essencial ao sustento, mas também o que for imprescindível para a manutenção das condições sociais do indivíduo, sem prejudicar-lhe, no íntimo, as condições básicas de vida digna. 2 Em sede de julgamento de agravo de instrumento, em que a análise do pleito deve se dar de maneira perfunctória, sob pena de supressão de instância, a definição da verba alimentar provisional deve pautar-se no resguardo do interesse do menor, atentando-se, também, ao equilíbrio do binômio possibilidade do alimentante-necessidade do alimentado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059094-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Itajaí
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