TJSC 2015.059106-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE EXECUÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU EMENDA. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, não se conhece do recurso no ponto. (2) TÍTULO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. - O inadimplemento de obrigação de fazer, assentada em título judicial, deve ser objeto de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 475-I e 461 do Código de Processo Civil, e não via ação autônoma de execução. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059106-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE EXECUÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU EMENDA. (1) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, não se conhece do recurso no ponto. (2) TÍTULO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. - O inadimplemento de obrigação de fazer, assentada em título judicial, deve ser objeto de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 475-I e 461 do Código de Processo Civil, e não via ação autônoma de execução. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059106-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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