TJSC 2015.059141-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS NA ORIGEM COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DO CARÁTER INTERRUPTIVO DO LAPSO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA QUE SÓ SE ADMITE SE PRESENTES O ERRO MATERIAL OU QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE PERMITEM O MANEJO DOS ACLARATÓRIOS. CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL E OFENDE A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...] 1. Configura violação ao art. 538 do CPC o recebimento de embargos de declaração como mero "pedido de reconsideração", ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes. 2. Tal descabida mutação: a) não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal; b) traz surpresa e insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado; c) acarreta ao embargante grave sanção sem respaldo legal, qual seja a não interrupção de prazo para posteriores recursos, aniquilando o direito da parte embargante, o que supera a penalidade objetiva positivada no art. 538, parágrafo único, do CPC. [...]" (Resp n. 1.522.347/ES. Rel. Min. Raul Araújo. j. 16.9.2015). INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIAMENTE MANEJADOS, DE FORMA TEMPESTIVA, QUE NÃO FORAM ACOLHIDOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO HORIZONTAL QUE, EM REGRA, INTERROMPE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, MESMO QUANDO NÃO CONHECIDOS, SALVO QUANDO REJEITADOS COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE. "[...] A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC). A interrupção só não ocorre nos casos em que deles não se conhece por intempestividade, uma vez que o prazo recursal fluiu normalmente, operando-se a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado.[...]" (AgRg no AREsp 361853/SC. Rel. Min. João Otávio de Noronha. j. 19-5-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059141-1, de Blumenau, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS NA ORIGEM COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DO CARÁTER INTERRUPTIVO DO LAPSO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA QUE SÓ SE ADMITE SE PRESENTES O ERRO MATERIAL OU QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE PERMITEM O MANEJO DOS ACLARATÓRIOS. CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL E OFENDE A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...] 1. Configura violação ao art. 538 do CPC o recebimento de embargos de declaração como mero "pedido de reconsideração", ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes. 2. Tal descabida mutação: a) não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal; b) traz surpresa e insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado; c) acarreta ao embargante grave sanção sem respaldo legal, qual seja a não interrupção de prazo para posteriores recursos, aniquilando o direito da parte embargante, o que supera a penalidade objetiva positivada no art. 538, parágrafo único, do CPC. [...]" (Resp n. 1.522.347/ES. Rel. Min. Raul Araújo. j. 16.9.2015). INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIAMENTE MANEJADOS, DE FORMA TEMPESTIVA, QUE NÃO FORAM ACOLHIDOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO HORIZONTAL QUE, EM REGRA, INTERROMPE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, MESMO QUANDO NÃO CONHECIDOS, SALVO QUANDO REJEITADOS COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE. "[...] A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC). A interrupção só não ocorre nos casos em que deles não se conhece por intempestividade, uma vez que o prazo recursal fluiu normalmente, operando-se a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado.[...]" (AgRg no AREsp 361853/SC. Rel. Min. João Otávio de Noronha. j. 19-5-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059141-1, de Blumenau, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Blumenau
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