TJSC 2015.059216-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDINDO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 1.052, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Pertinente a suspensão do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução). Referida medida está baseada em norma cogente e, como tal, não fere a segurança jurídica e a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059216-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDINDO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 1.052, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Pertinente a suspensão do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução). Referida medida está baseada em norma cogente e, como tal, não fere a segurança jurídica e a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059216-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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