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Jurisprudência


TJSC 2015.059280-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM FACE DE ESPÓLIO. GRATUIDADE INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO QUE CONSTITUI O AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA DA SUPOSTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE SUA INVENTARIANTE. SILÊNCIO, ADEMAIS, QUANTO AO APONTADO FATO DE QUE ESTA ÚLTIMA SERIA GERENTE DE UMA EMPRESA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "Para a concessão da benesse da justiça gratuita em casos em que o Requerente é o espólio - uma universalidade de bens de cunho eminentemente patrimonial e econômico -, necessário comprovar a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade ou a extrema dificuldade de arcar com as custas do processo" (AI n. 2014.077011-7, de Chapecó, rel. Des. Subst. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 27-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059280-8, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itapema
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