TJSC 2015.059285-3 (Acórdão)
Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão agravada que indeferiu, de forma singular, a petição inicial do writ impetrado contra ato praticado por Desembargador Substituto que negou efeito suspensivo em agravo de instrumento. Pretensa reforma e concessão de liminar para participação do banco agravante, com direito a voto, de Assembleia Geral de Credores marcada para 18.09.2015. Realização do evento. Perda superveniente do interesse recursal. Reclamo prejudicado. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.059285-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 11-11-2015).
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão agravada que indeferiu, de forma singular, a petição inicial do writ impetrado contra ato praticado por Desembargador Substituto que negou efeito suspensivo em agravo de instrumento. Pretensa reforma e concessão de liminar para participação do banco agravante, com direito a voto, de Assembleia Geral de Credores marcada para 18.09.2015. Realização do evento. Perda superveniente do interesse recursal. Reclamo prejudicado. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.059285-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 11-11-2015).
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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