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Jurisprudência


TJSC 2015.059295-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO RECEBIDO NO EFEITO ÚNICO. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. JULGAMENTO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, "Confirmada a sentença desalijatória pelo julgamento da apelação em segundo grau, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento versando sobre os efeitos com que fora recebido o apelo." (TJSC. AI n. 2005.022073-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 28.7.2008) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059295-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).

Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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