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Jurisprudência


TJSC 2015.059313-0 (Acórdão)

Ementa
LAUDO OFICIAL. Cálculos. Revisional. Homologação. Insurgência. Nulidade. Preliminar inacolhida. Provimento negado. Inobstante o incidente tenha sido instaurado por determinação do juízo, desta circunstância a parte conformou-se, mas esta bonomia contribuiu para a instauração de fase que consumiu mais de quatro anos, sobretudo valendo-se de procrastinação, por razões as mais diversas, como esta que agora sustentou cerceamento. No entanto, ausente a alegada nulidade, relevando a circunstância de ter tido oportunidade de se manifestar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059313-0, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tubarão
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