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Jurisprudência


TJSC 2015.059339-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA RÉ QUE OFERECEU RESISTÊNCIA AO PEDIDO INICIAL. CAPITAL SEGURADO QUE DEVE SOFRER ADITAMENTO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO E MODIFICAÇÃO EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE NA FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "Conquanto devida, pela seguradora, a satisfação do montante condenatório imposto ao segurado, sobre a apólice, para o efeito de sua atualização, incidirá apenas correção monetária, sendo cabíveis os juros somente se aquela, por sua atuação no processo, vier a incorrer em mora, criando óbices ao cumprimento de sentença após o seu trânsito em julgado" (Ap. Cív. n. 2012.002471-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 3-4-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059339-8, de Itajaí, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Itajaí
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