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Jurisprudência


TJSC 2015.059344-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Súmula 372/STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". 2 - "Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372) e nem a presunção de veracidade contida no art. 359, do CPC (Resp 1094846/MS, rel. Ministro Carlos Fernando Mathias, submetido ao rito dos recursos repetitivos). Poderá, em tese, haver busca e apreensão, se comprovado que o réu injustificadamente não atendeu à ordem judicial de exibição, deixando de apresentar documentos que efetivamente estejam em seu poder (cf. REsp. 887.332-RS, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros)" (STJ, EDcl no REsp n. 1146443/MG, rel. Ministro Raul Araújo, j. 02-10-2012). [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006785-2, de Porto União, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 28-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059344-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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