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Jurisprudência


TJSC 2015.059353-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DA LEI ADJETIVA CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE QUE NÃO FOI INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, TAMPOUCO APLICADA PELO JUÍZO "A QUO" E, PORTANTO, NÃO FORA DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECURSO INVIABILIZADO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059353-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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