TJSC 2015.059366-6 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27.2.2013) REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLEITO ENTE ANCILAR PARA QUE OS VALORES PAGOS SEJAM DEVOLVIDOS. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Conforme recente entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.384.418/SC, o segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor do benefício previdenciário recebido a título de decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual tenha sido posteriormente revogada." (Apelação Cível n. 2013.059196-5, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.9.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059366-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27.2.2013) REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLEITO ENTE ANCILAR PARA QUE OS VALORES PAGOS SEJAM DEVOLVIDOS. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Conforme recente entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.384.418/SC, o segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor do benefício previdenciário recebido a título de decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual tenha sido posteriormente revogada." (Apelação Cível n. 2013.059196-5, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.9.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059366-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Chapecó
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