TJSC 2015.059489-5 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Imposto sobre operações financeiras. Falta de interesse em recorrer neste tema. Repetição de indébito devida. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059489-5, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Imposto sobre operações financeiras. Falta de interesse em recorrer neste tema. Repetição de indébito devida. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059489-5, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Fraiburgo
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