TJSC 2015.059518-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE 106G DE COCAÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E APETRECHOS. CONFISSÃO INFORMAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ESTUPEFACIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A DE TRAFICANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 A apreensão de quantidade considerável de entorpecente, balança de precisão, material para embalagem da droga e vultosa quantia em dinheiro, aliada à confissão informal da acusada e à palavra dos policiais, não deixam espaço para incertezas da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2 A circunstância de a acusada ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. DOSIMETRIA. POSTULADA A APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. PRESERVADA A REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) FIXADA PELO MAGISTRADO A QUO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO POSSÍVEL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. 2 Embora o quantum da pena irrogada admita a fixação do regime mais brando, considerando a gravidade concreta do delito, socialmente recomendável a adoção do regime semiaberto, sem substituição por medidas restritivas de direitos. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CONFISCO DO NUMERÁRIO. ORIGEM ESPÚRIA DEMONSTRADA. PERDIMENTO MANTIDO. A existência de vultosa quantia de dinheiro guardada no mesmo recinto utilizado especialmente para estocar o entorpecente, desacompanhada de justificativa plausível, é suficiente para demonstrar o nexo etiológico entre os valores e o comércio proscrito e ensejar o perdimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.059518-9, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE 106G DE COCAÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E APETRECHOS. CONFISSÃO INFORMAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ESTUPEFACIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A DE TRAFICANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 A apreensão de quantidade considerável de entorpecente, balança de precisão, material para embalagem da droga e vultosa quantia em dinheiro, aliada à confissão informal da acusada e à palavra dos policiais, não deixam espaço para incertezas da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2 A circunstância de a acusada ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. DOSIMETRIA. POSTULADA A APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. PRESERVADA A REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) FIXADA PELO MAGISTRADO A QUO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO POSSÍVEL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. 2 Embora o quantum da pena irrogada admita a fixação do regime mais brando, considerando a gravidade concreta do delito, socialmente recomendável a adoção do regime semiaberto, sem substituição por medidas restritivas de direitos. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CONFISCO DO NUMERÁRIO. ORIGEM ESPÚRIA DEMONSTRADA. PERDIMENTO MANTIDO. A existência de vultosa quantia de dinheiro guardada no mesmo recinto utilizado especialmente para estocar o entorpecente, desacompanhada de justificativa plausível, é suficiente para demonstrar o nexo etiológico entre os valores e o comércio proscrito e ensejar o perdimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.059518-9, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Concórdia
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