TJSC 2015.059587-3 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE A SUA CESSAÇÃO ANTERIOR E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL (31.10.2012 A 11.06.2014). INCAPACIDADE NO PERÍODO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA EMPRESTADA. ART. 332 DO CPC. DEMANDAS PROPOSTAS NA ESFERA FEDERAL E ESTADUAL EM QUE SE ATRIBUI IDÊNTICAS LESÕES. PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA NA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Demonstrado que, após o cancelamento do auxílio-doença, o obreiro continuou incapaz para a prática das atividades inerentes a sua profissão, há direito ao pagamento das parcelas devidas no interregno entre a data da alta médica e a cessação de sua incapacidade. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091273-6, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-07-2015). TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS APÓS A PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a compensação dos atrasados de auxílio-acidente com os valores recebidos a título de auxílio-doença acidentário por força de tutela antecipada, sob pena de "bis in idem". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019650-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-07-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059587-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE A SUA CESSAÇÃO ANTERIOR E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL (31.10.2012 A 11.06.2014). INCAPACIDADE NO PERÍODO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA EMPRESTADA. ART. 332 DO CPC. DEMANDAS PROPOSTAS NA ESFERA FEDERAL E ESTADUAL EM QUE SE ATRIBUI IDÊNTICAS LESÕES. PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA NA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Demonstrado que, após o cancelamento do auxílio-doença, o obreiro continuou incapaz para a prática das atividades inerentes a sua profissão, há direito ao pagamento das parcelas devidas no interregno entre a data da alta médica e a cessação de sua incapacidade. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091273-6, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-07-2015). TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS APÓS A PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a compensação dos atrasados de auxílio-acidente com os valores recebidos a título de auxílio-doença acidentário por força de tutela antecipada, sob pena de "bis in idem". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019650-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-07-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059587-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Chapecó
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