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Jurisprudência


TJSC 2015.059622-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO DEMANDADO. ROUBO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR DANOS MATERIAIS. DOCUMENTO DO VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO Á LIDE (COMPANHEIRA DO AUTOR). IMPERTINÊNCIA. PARTE AUTORA QUE EXERCIA A POSSE DIRETA SOBRE O VEÍCULO NO DIA DOS FATOS. Demonstrada a posse do autor sobre o veículo roubado, na data dos fatos, estão presentes as condições da ação, diante da legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONFIGURADA. SÚMULA 130 DO STJ. DANO MATERIAL NO VALOR DO CONSERTO DO AUTOMÓVEL RECUPERADO PELOS POLICIAS COM AVARIAS. Mesmo inexistindo o contrato expresso de depósito do veículo ao estabelecimento, e ainda quando o estacionamento é gratuito, é dever do estabelecimento que receber o automóvel, guardá-lo com segurança. O oferecimento de fácil acesso às dependências do estabelecimento comercial constitui um plus à compra e venda de mercadorias, sendo o consumidor atraído justamente por conta desta comodidade, de modo que o fato de ser gratuito o serviço não afasta a responsabilidade da empresa fornecedora, sobretudo porque o lucro por ela auferido advém indiretamente de quem faz uso do estacionamento. É dever de estabelecimentos como shoppings centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente, de modo que não se há falar em força maior para eximi-los da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos aos consumidores. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO POR DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. Os juros de mora, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, devem incidir a partir do evento danoso, no patamar de 1% ao mês, em consonância com a Súmula 54 do STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES NA CÂMARA. O abalo moral sofrido pelo autor em decorrência do infortúnio é presumível, porque, além de ter sido subtraído seu veículo de forma violenta, pois foi mediante emprego de violência e arma de fogo, foi vítima de um sequestro relâmpago, o que certamente lhe causou aflição e angustia. Verifica-se, portanto, que os transtornos ocasionados ao requerente pelo roubo do seu veículo no estacionamento do supermercado ultrapassaram a esfera do dano material, aviltando sua tranquilidade e segurança. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER INIBITÓRIO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS CORRETAMENTE FIXADOS. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). ÔNUS SUCUMBENCIAL INTEGRALMENTE AO DEMANDADO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO DEMANDADO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059622-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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