TJSC 2015.059637-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE E COM OUTRAS TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NA OCASIÃO DA SUA DECRETAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1 A segregação provisória não conduz à imposição antecipada de pena ou representa afronta aos princípios da não culpabilidade e do devido processo legal, porquanto detém pressupostos específicos e objetivos diferenciados da sanção imposta ao final do processo. A sua função é essencialmente instrumental e acautelatória, servindo de mecanismo para consecução dos objetos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2 Na espécie, a prisão cautelar mostra-se, de fato, necessária diante do periculum libertatis, fazendo cercar a série de crimes empreendidos pelo apelante. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS CONFISSÕES EXTRAJUDICIAS DO RÉU E DO ADOLESCENTE CONFORTADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. COAUTORIA DEMONSTRADA. QUALIFICADORA PRESERVADA. Demonstrado que o réu em unidade de desígnios com adolescente subtraiu, para si, coisa alheia móvel, fica configurado o concurso de pessoas, não podendo a conduta ser enquadrada no caput do art. 155 do Código Penal. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. ACUSADO REINCIDENTE. ANÁLISE FAVORÁVEL, TODAVIA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUA SUSPENSÃO CONDICIONAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Em se tratando de réu reincidente específico, não é cabível a concessão das benesses, pois não preenchidos os requisitos previstos nos arts. 44, II, § 3º, e 77, I, ambos do Código Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.059637-0, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE E COM OUTRAS TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NA OCASIÃO DA SUA DECRETAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1 A segregação provisória não conduz à imposição antecipada de pena ou representa afronta aos princípios da não culpabilidade e do devido processo legal, porquanto detém pressupostos específicos e objetivos diferenciados da sanção imposta ao final do processo. A sua função é essencialmente instrumental e acautelatória, servindo de mecanismo para consecução dos objetos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2 Na espécie, a prisão cautelar mostra-se, de fato, necessária diante do periculum libertatis, fazendo cercar a série de crimes empreendidos pelo apelante. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS CONFISSÕES EXTRAJUDICIAS DO RÉU E DO ADOLESCENTE CONFORTADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que retratada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. COAUTORIA DEMONSTRADA. QUALIFICADORA PRESERVADA. Demonstrado que o réu em unidade de desígnios com adolescente subtraiu, para si, coisa alheia móvel, fica configurado o concurso de pessoas, não podendo a conduta ser enquadrada no caput do art. 155 do Código Penal. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. ACUSADO REINCIDENTE. ANÁLISE FAVORÁVEL, TODAVIA, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUA SUSPENSÃO CONDICIONAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Em se tratando de réu reincidente específico, não é cabível a concessão das benesses, pois não preenchidos os requisitos previstos nos arts. 44, II, § 3º, e 77, I, ambos do Código Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.059637-0, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Rio do Sul
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