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Jurisprudência


TJSC 2015.059647-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO FACULTATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. ACIDENTE DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. AÇÃO. AJUIZAMENTO EXCLUSIVO CONTRA A SEGURADORA. AUSÊNCIA DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA BEM RECONHECIDA. - Inexistindo relação jurídica entre terceira prejudicada ou o hospital cessionário e a seguradora a respeito das despesas médicas pleiteadas, acertada a conclusão pela ilegitimidade passiva da segura. - Com efeito, nos termos do enunciado 529 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059647-3, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Timbó
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