TJSC 2015.059690-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (CP, ART. 129, § 2º, INC. IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDOS PERICIAS. A palavra da vítima, firme e coerente, aliada aos laudos periciais de lesões corporais, exclui a hipótese de acidente com autolesão e faz prova bastante de que os ferimentos foram provocados por outrem, mais precisamente o réu. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL, A DIREITO SEU. REPELÊNCIA MODERADA. Para o reconhecimento da legítima defesa devem estar provados os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, quais sejam, o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, fato comprovado no presente caso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.059690-9, de Campo Erê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (CP, ART. 129, § 2º, INC. IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDOS PERICIAS. A palavra da vítima, firme e coerente, aliada aos laudos periciais de lesões corporais, exclui a hipótese de acidente com autolesão e faz prova bastante de que os ferimentos foram provocados por outrem, mais precisamente o réu. LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL, A DIREITO SEU. REPELÊNCIA MODERADA. Para o reconhecimento da legítima defesa devem estar provados os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, quais sejam, o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, fato comprovado no presente caso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.059690-9, de Campo Erê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Campo Erê
Mostrar discussão