TJSC 2015.059803-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. 2. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. 1. São suficientes, como prova da ocorrência do delito de ameaça, as declarações da vítima e de dois informantes dando conta de que o acusado prometeu causar mal injusto e grave àquela, mediante palavras e gestos, simulando, inclusive, estar armado. 2. O fato de a ameaça ter sido proferida em momento de cólera não tem o condão de eximir o acusado de responsabilidade criminal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.059803-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. DESCRIÇÃO DO MAL INJUSTO E GRAVE. 2. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. 1. São suficientes, como prova da ocorrência do delito de ameaça, as declarações da vítima e de dois informantes dando conta de que o acusado prometeu causar mal injusto e grave àquela, mediante palavras e gestos, simulando, inclusive, estar armado. 2. O fato de a ameaça ter sido proferida em momento de cólera não tem o condão de eximir o acusado de responsabilidade criminal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.059803-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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