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Jurisprudência


TJSC 2015.059820-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU. PRETENSÃO BASEADA EM DECLARAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO ATRELADO A FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AGRAVANTE CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SEREM SUPORTADAS PELO ESTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Certos de que o magistrado pode e deve, em reconhecendo suspeitas da inexistência de hipossuficiência, determinar diligências para que a parte apresente provas contundentes da penúria sustentada, conforme prevalecente orientação dos tribunais pátrios; também é certo ser impossível a parte que busca o benefício cumprir fielmente com o comando judicial impositivo de juntada do comprovante de rendimentos e de despesas fixas quando verificado encontrar-se ela recolhida em sistema prisional para cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado por condenação criminal imposta, razão essa que leva a concessão do benefício da gratuidade da justiça em vista da presunção da hipossuficiência que se reconhece. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059820-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaraguá do Sul
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