TJSC 2015.059873-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA OFERTADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. "A vedação à decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado antes do curso da ação penal é relativa apenas aos casos em que esta não deriva da conversão da prisão em flagrante. Assim sendo, em não sendo o caso de decretação autônoma da prisão preventiva pelo magistrado no curso da investigação policial, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que dispensável a prévia manifestação da autoridade policial ou do Ministério Público no momento da conversão da prisão em flagrante em preventiva pela autoridade judiciária, nos termos do art. 310, II, do CPP, e em consonância com pacífico entendimento jurisprudencial (Habeas Corpus n. 2015.036080-9, de Criciúma, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 7.7.2015). Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.059873-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA OFERTADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. "A vedação à decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado antes do curso da ação penal é relativa apenas aos casos em que esta não deriva da conversão da prisão em flagrante. Assim sendo, em não sendo o caso de decretação autônoma da prisão preventiva pelo magistrado no curso da investigação policial, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que dispensável a prévia manifestação da autoridade policial ou do Ministério Público no momento da conversão da prisão em flagrante em preventiva pela autoridade judiciária, nos termos do art. 310, II, do CPP, e em consonância com pacífico entendimento jurisprudencial (Habeas Corpus n. 2015.036080-9, de Criciúma, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 7.7.2015). Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.059873-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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