TJSC 2015.059885-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES (CP, ART. 67). MENORIDADE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. A atenuante da menoridade penal relativa, por ser relacionada à personalidade do agente, prepondera sobre a agravante do meio que dificultou a defesa da vítima. REVISÃO DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.059885-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES (CP, ART. 67). MENORIDADE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. A atenuante da menoridade penal relativa, por ser relacionada à personalidade do agente, prepondera sobre a agravante do meio que dificultou a defesa da vítima. REVISÃO DEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.059885-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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