TJSC 2015.059889-3 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Sucumbência mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059889-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Sucumbência mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059889-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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