main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.059992-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MILITAR ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994 - NÃO APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELA LCE N. 254/2003 - PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O QUINQUÊNIO IMEDIATO A ESSE MARCO (VIGÊNCIA DA LCE N. 254/2003) - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO QUE NÃO MAIS CARREGAM POSSÍVEIS PERDAS DECORRENTES DA CONVERSÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RELATIVA ÀS PARCELAS EVENTUALMENTE DEVIDAS - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. A reestruturação de cargos e salários dos profissionais da segurança pública do Estado de Santa Catarina, imposta pela Lei Complementar Estadual n. 254, de 15.12.2003, fez exaurir dos vencimentos desses servidores todas as eventuais perdas decorrentes da conversão em Unidade Real de Valor (URV) fora dos moldes estabelecidos pela Lei Federal n. 8.880/1994. O "prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais' (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2014)" (AgRg no REsp 1304050/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 25.3.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059992-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão